Relatório da Comissão de Análise Técnica 02/2024
No âmbito das Normas de Participação no Orçamento Participativo e Orçamento Participativo Jovem de Penela 2024, torna-se público a decisão sobre as reclamações recebidas e a divulgação da lista final de projetos que passa à fase de votação.
Clique aqui para aceder à referida ata.
Ciclo Anual:
Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo de Penela visa contribuir para o exercício de uma cidadania ativa, informada e responsável nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais.
1. Ao Orçamento Participativo é atribuída anualmente uma dotação orçamental a definir pela
Câmara Municipal.
2. Para a edição de 2024 é afeto o montante de 65.000€ ao Orçamento Participativo de Penela e 5000€ ao Orçamento Participativo Jovem de Penela.
3. Na eventualidade de não ser apresentada nenhuma proposta ao Orçamento Participativo a verba disponível será transferida e adicionada à verba prevista para o Orçamento Participativo Jovem, e vice-versa, no sentido de ser garantida a execução integral da dotação disponível para o Orçamento Participativo em 2024.
1. Poderão apresentar propostas ao Orçamento Participativo os cidadãos com idade superior a
30 anos que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Penela.
2. Poderão apresentar propostas ao Orçamento Participativo Jovem os cidadãos com idades entre os 14 e os 30 anos, inclusive, que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Penela.
3. A identificação dos limites etários é efetuada à data de submissão das propostas.
4. Não é admitida a participação entidades coletivas, designadamente de empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos.
. As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 14.o.
. As propostas apresentadas devem ser específicas e bem delimitadas na sua execução para uma melhor análise técnica e devem ser acompanhadas de orçamentação, o mais correta possível, devendo ser enquadradas no tema referido no artigo 4.o.
. Cada participante pode apresentar apenas uma proposta, pelo que, se um mesmo texto integrar várias propostas, apenas a primeira será considerada, podendo ser solicitada a sua reformulação. 6. Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização, vídeos), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise.
. Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados à votação não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem, podendo ter de ser objeto de ajustamentos e aperfeiçoamentos, em articulação com os proponentes.
. Cada proposta apresentada no âmbito do Orçamento Participativo deverá ter como limite máximo de orçamento (incluindo IVA à taxa legal em vigor):
a) Propostas transversais, cuja abrangência e impacto incida em todo o concelho ou abranja um território que integre mais de 50% da sua população – 65.000€;
b) Propostas locais, cuja abrangência se delimite a uma freguesia ou abranja um território que integre menos de 50% da população do concelho – 32.500€.
. Cada proposta apresentada no âmbito do Orçamento Participativo Jovem deverá ter como limite máximo de orçamento (incluindo IVA à taxa legal em vigor) 5000€
. As propostas candidatas devem ter como prazo máximo de execução 12 meses.
. Os projetos vencedores de carácter transversal a todo o concelho que não reúnam um mínimo de 100 votos não serão executados. No caso dos projetos locais vencedores, terão de reunir um mínimo de 50 votos para serem executados.
1. As Assembleias Participativos visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles com maior dificuldade de acesso a meios digitais, sendo organizadas no
decurso do período de apresentação de propostas.
2. A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate, apresentação e eventual discussão pública de propostas apresentadas.
3. As propostas apresentadas em sede de Assembleia Participativa serão introduzidas no portal para posterior análise técnica da Comissão de Análise Técnica.
4. As Assembleias Participativas serão realizadas nos locais considerados pertinentes e adequados para o efeito, de acordo com o tema de cada edição, sendo realizado pela menos um em cada freguesia do concelho.
Veja aqui as propostas aprovadas no ano 2014.
Veja aqui as propostas aprovadas no ano 2015.
Atendendo a que a dotação financeira destinada ao orçamento participativo foi de 70.000,00 (setenta mil euros), as propostas vencedoras, cujos projetos serão incorporadas no orçamento do município de Penela de 2016, são as seguintes:
- "Grocinas com mais encanto"
- "Percurso pedestre da Cascata da Pedra da Ferida à Louçainha"
Veja aqui as propostas aprovadas para votação.
Câmara Municipal de Penela
Praça do Município 3230-253 Penela
239 560 120